Educação ao Paciente
Transplantes
Cada país tem uma legislação própria a respeito de transplantes. Nessa área, o Brasil se tornou uma referência internacional nos últimos anos, pois todo cidadão tem direito assegurado pela legislação a receber órgãos e tecidos, de acordo com a indicação médica, gratuitamente. O Sistema Único de Saúde (SUS) garante assistência durante toda a vida do paciente, fornecendo também os medicamentos (imunossupressores) necessários para evitar a rejeição. No Brasil, os transplantes são controlados pelo poder público, que credencia tanto as equipes quanto os estabelecimentos. O Sistema Nacional de Transplantes tem 22 Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e 540 estabelecimentos de saúde estão credenciados para fazer as cirurgias. Existem 1.338 equipes habilitadas para a realização de transplantes e pode ser doado coração, córnea, fígado, pâncreas, medula óssea, pulmão, rim e ossos, além de transplantes duplos. As centrais se encarregam de receber os órgãos e tecidos dos hospitais e fazer com que cheguem aos receptores, por meio de um cadastro único que obedece, além da ordem cronológica de entrada na lista, à compatibilidade anatômica, sangüínea e genética e também a situações de gravidade clínica. Os órgãos ou tecidos são doados para a sociedade e não para um indivíduo isoladamente. A legislação também prevê a possibilidade de que pessoas vivas doem órgãos duplos, como o rim ou pulmão, e parte do fígado. Nesse caso, o beneficiário precisa estar cadastrado na central de transplantes do estado. O doador pode oferecer seu órgão para familiares com os quais tenha até o quarto grau de consangüinidade. Para doar órgãos em vida, fora dessa situação e para quem não seja parente, necessita-se de uma autorização da Justiça.
Links relacionados
ABCDT – Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante
www.abcdt.org.br
Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO)
www.abto.com.br